Primeiros Momentos: O Que a Lei Garante a Você
No Brasil, qualquer pessoa presa tem direitos garantidos pela Constituição Federal e eles valem mesmo quando a polícia tenta te convencer do contrário.
• Direito ao silêncio: você NÃO é obrigado a responder nada sem a presença de um advogado.
• Direito à comunicação: você pode avisar um familiar ou seu advogado imediatamente.
• Audiência de custódia: em até 24 horas um juiz deve analisar se sua prisão foi legal.
• Integridade física: qualquer forma de tortura ou agressão é crime documente tudo.
Esses direitos não são favores. São obrigações do Estado. E um advogado experiente sabe exatamente como cobrar cada um deles.
Prisão em Flagrante vs. Prisão Preventiva: Você Sabe a Diferença?
Existem tipos diferentes de prisão, e cada um exige uma estratégia jurídica específica:
Prisão em Flagrante
É quando você é pego no momento do suposto crime ou logo após. O auto de flagrante precisa ser analisado em até 24h por um juiz. É aqui que entra o pedido de relaxamento de prisão e muitas vezes a liberdade é possível ainda na audiência de custódia.
Prisão Preventiva
Determinada por um juiz antes ou durante o processo. Para ser legal, precisa ter justificativa clara: garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal. Sem essas razões? Cabe habeas corpus.
Prisão Temporária
Tem prazo determinado (5 a 30 dias) e só pode ser decretada em crimes específicos. Após o prazo, a continuidade é ilegal e gera direito imediato de soltura.
O Que Fazer AGORA Se Você ou alguém que você conhece foi preso:
• Não fale nada sem advogado presente nem para a polícia, nem para o delegado
• Avise um familiar para acionar um advogado criminal imediatamente
• Guarde detalhes: hora da prisão, local, nome dos policiais se possível
• Entre em contato agora em casos de prisão, o tempo é o recurso mais precioso.
Atendo casos criminais em caráter de urgência. Se você ou alguém da sua família foi preso,
entre em contato pelo WhatsApp agora mesmo.
Cada minuto importa.

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Dr. Marcos Antônio Balan
OAB/SP 435.083
